DOU de 5.12.2011
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Torna fora de uso o código de receita 7905 - IOF
- Aquisição de Títulos ou Valores Mobiliários e altera a denominação do
código de receita 6854.
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O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Portaria MF
nº 348, de 30 de dezembro de 1998, declara:
Art. 1º A denominação do código de receita 6854,
utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf), constante do Ato
Declaratório Cosar nº 2, de 18 de janeiro de 1999, fica alterada
para "IOF - Títulos ou Valores Mobiliários".
Art. 2º Fica fora de uso o código de receita 7905 -
IOF - Aquisição de Títulos ou Valores Mobiliários.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a disposição relativa ao código
de receita 7905 - IOF - Aquisição de Títulos ou Valores Mobiliários constante
do Ato Declaratório Cosar nº 2, de 18 de janeiro de 1999.