Todas as pessoas físicas ou jurídicas, exceto empregador doméstico, tem a obrigatoriedade de fazer o envio.

Se houver tido movimentações de admissões, demissões ou transferências de empregados, ref. ao mês de dezembro/2011.


O arquivo gerado pelo aplicativo ACI deverá ser enviado ao Ministério do Trabalho, imprimindo os comprovantes de entrega e arquivando-os.

Caso não faça o procedimento, segue abaixo tabela de penalidades:

Multa por falta de entrega ou omissão:
- R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
- R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
- R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
 
Recolhimento no DARF com Código de Receita 2877 e Número de Referência 3800.1657.9030.0843-7.