Todas as pessoas físicas ou jurídicas, exceto empregador
doméstico, tem a obrigatoriedade de fazer o envio.
Se houver tido
movimentações de admissões, demissões ou transferências de empregados, ref. ao
mês de dezembro/2011.
O arquivo gerado
pelo aplicativo ACI deverá ser enviado ao Ministério do Trabalho, imprimindo os
comprovantes de entrega e arquivando-os.
Caso não faça o
procedimento, segue abaixo tabela de penalidades:
Multa por falta de entrega ou omissão:
- R$ 4,47 por empregado,
se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
- R$ 6,70 por
empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
- R$ 13,41 por
empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
Recolhimento no
DARF com Código de Receita 2877 e Número de Referência 3800.1657.9030.0843-7.