Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 19-1, a Lei 12.592, de 18-1-2012, que dispõe sobre o exercício das atividades dos profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a se...


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