A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa
1.218, publicada no Diário Oficial de hoje, 22/12, alterou a IN 1.052/2010,
para dispor que adoção inicial da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) passa a ser:
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 2012, para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real; e
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012,
para as ...
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