Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 5/12,
o Ato Declaratório Executivo 86 Codac, de 1-12-2011, que instituiu os seguintes
códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Darf - Documento
de Arrecadação de Receitas Federais :
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita
Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita
Bruta - Demais.
As contribuições sobre o faturamento serão calculadas, em substituição a
contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da
remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso
e contribuinte individual, de que trata a Medida Provisória 540, de 2-8-2011
(Fascículos 31 e 32/2011), com as seguintes alíquotas:
·
- 2,5%, para as empresas que prestam
exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia
da Informação e Comunicação; e
· - 1,5%, para as empresas que fabriquem
produtos como: vestuários e acessórios, móveis e calçados.