Dívida de ex-marido: mulher será indenizada por cheques sem fundo
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do
DF condenou o BRB (Banco Regional de Brasília) a indenizar em R$ 5 mil, a
título de danos morais, uma correntista que teve o nome negativado depois que
seu ex-marido, com quem tinha uma conta conjunta, emitiu 11 cheques sem fundo
na praça em 2005. Além da indenização, o banco terá ainda que retirar o nome da
autora do cadastro de inadimplentes. A sentença é de 1º grau, e cabe recurso.
Consta no processo
que a autora foi inscrita no cadastro de inadimplentes por conta da emissão dos
cheques sem fundos. Segundo ela, o único responsável é seu ex-marido, já que
não assinou nenhum cheque, não havendo, portanto, solidariedade passiva
unicamente pela existência de conta conjunta.
Em contestação, o
Banco sustentou que a autora não comunicou formalmente a vontade de exclusão da
conta, e que a negativação é legal, visto que vigorava, à época da inscrição, a
Circular n. 2989 do BACEN que permite a inclusão no CCF (Cadastro de Emitentes
de Cheque sem Fundos) de todos os titulares da conta conjunta.
Para o juiz do
caso, a jurisprudência entende que a solidariedade decorrente da abertura de
conta conjunta é ativa, pois cada um dos titulares está autorizado a movimentar
livremente a conta. Não há, pois, solidariedade passiva, de modo que os
co-titulares não são devedores passivos solidários perante o portador do cheque
sem suficiente provisão de fundos.
Com base na
jurisprudência, entendeu o juiz que a conduta ilícita do banco ensejou a
incidência de danos morais, que deve ser indenizado. "O valor da
indenização a título de danos morais deve ser fixada de modo eqüitativo,
respeitadas a condição econômica de cada uma das partes e a gravidade do evento,
obedecendo-se também à finalidade punitiva e também pedagógica da sanção",
assegurou.
Processo n°:
2010.01.1.081839-8
Fonte: TJ-DFT
In : Direito