A 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Real Seguros
pague R$ 48.654,55 à aposentada M.S.C., acometida de invalidez permanente por
conta de câncer nos seios. A decisão, proferida nesta quarta-feira (07/12),
teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
Conforme a ação, ela firmou contrato com apólice
no valor de R$ 48.654,55. Em 2003, descobriu ser portadora de câncer nos seios.
Depois de passar por cirurgia para retirada da mama, teve problemas
psicológicos, ficando com invalidez total e permanente para o trabalho.
No ano seguinte, a aposentada solicitou o
pagamento da apólice, mas foi negada pela seguradora. Sentindo-se prejudicada,
ingressou na Justiça para ter a quantia liberada. A Real Seguros afirmou que a
doença não se enquadra na cláusula de invalidez permanente, pois não
incapacitou totalmente a vítima.
Em maio de 2007, o juiz da 15ª Vara Cível da
Comarca de Fortaleza, Gerardo Magelo Facundo Júnior, determinou o pagamento do
seguro. A empresa ingressou com apelação (nº 36727-40.2005.8.06.0001/1) no
TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau.
Fonte: TJ-CE