Foi publicada no Diário Oficial de hoje,
dia 19-1, a Lei 12.592, de 18-1-2012, que dispõe sobre o exercício das
atividades dos profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure,
Pedicure, Depilador e Maquiador que exercem atividades de higiene e
embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Os profissionais de
que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a
esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus
clientes.
Fonte: Coad