Auxilio doença: aposentadoria por invalidez é convertida
January 17, 2012A Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça julgou procedente uma ação de transformação de auxílio doença para
aposentadoria por invalidez, movida contra o Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. A sessão ordinária foi realizada na manhã da última quinta-feira
(12) e, em decisão unânime, o órgão fracionário manteve a sentença da 15ª Vara
Cível da Comarca da Capital. O relator da apelação cível nº
200.2005.052.184-4/001 foi desembargador José Di Lorenzo Serpa.
Edilson Carneiro de
Lima requereu auxílio doença por consequência de um acidente de trabalho junto
ao INSS. O benefício foi concedido até março de 2003 e na oportunidade o
impetrante solicitou a conversão deste em aposentadoria por invalidez, tendo
sido esta negada pelo órgão beneficente, sob a alegação de que não ficou
constatada pela perícia médica que o segurado sofreu redução da sua capacidade
de trabalho. O relator entendeu que Edilson preenche os requisitos para que
seja feita a concessão da aposentadoria por invalidez, em conformidade com o
artigo 42 da Lei nº 8.213/91.”Para a concessão do benefício é necessário que o
segurado seja considerado incapaz de reabilitação para o exercício de trabalho
que lhe garanta a subsistência”, observou.
Nas razões
recursais o INSS afirma que a mera caracterização do acidente não é suficiente
para permitir a concessão de qualquer benefício por parte da Previdência
Social, sendo necessária a distinção entre a redução da capacidade anatômica e
a de capacidade laborativa. Porém, segundo o desembargador-relator, não
apresentou prova técnica para contrapor o laudo médico pericial que comprove a
inexistência de sua incapacidade de trabalho.
O relator argumentou
ainda que por equiparação legal, nos termos do artigo 20, da citada Lei, a
doença profissional e a doença do trabalho são consideradas como acidente do
trabalho, cuja definição legal está prevista no artigo 19 da Lei nº 8.213/91.
“A análise do histórico e do exame físico atual demonstram que o Sr. Edilson
Carneiro Lima está incapacitado para o trabalho, por ser portador de
espondilose cervical e lombar”, disse.
Fonte: TJ-PB
Posted by Ana Paula Dias Leal. Posted In : Direito