Candidatos do Enem terão acesso à correção da redação a partir deste ano

January 17, 2012

Brasília – O Ministério da Educação (MEC) informou dia 16 que a partir deste ano todos os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) terão acesso à correção da prova de redação, em cumprimento a um acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no ano passado.

As explicações serão encaminhadas à Justiça em resposta a ações do MPF no Ceará e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que solicitaram que todos os estudantes inscritos no último Enem pudessem ter acesso às redações.

O edital do Enem não prevê a possibilidade de recurso, por isso muitos estudantes recorreram à Justiça para ter acesso à prova e tentar alterar a nota obtida. De acordo com o MEC, foram recebidos 122 pedidos judiciais de vista da prova da redação e todos foram atendidos. Desse total, 79 resultaram em pedidos de revisão das notas, mas apenas em um casos houve alteração da pontuação por determinação da Justiça e o MEC informou que irá recorrer.

Entre os esclarecimentos que o ministério irá prestar à Justiça Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), está o de que até o ano passado não havia uma ferramenta digital disponível para a consulta dos 4 milhões de participantes às folhas de resposta que trazem a correção da redação.

Segundo o MEC, a tecnologia utilizada nas inscrições do Enem e do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que não apresentaram problemas neste ano, permitirá que o procedimento seja adotado a partir deste ano. O acordo firmado com o MP, entetanto, não garante que o participante poderá recorrer da nota alcançada.

Sobre as 129 provas que apresentaram "erro material" na sua correção, o MEC informou por meio de sua assessoria de imprensa que todas as eventuais alterações foram comunicadas aos candidatos. De acordo com o ministério, essas provas apresentaram problemas de inconsistência nos dados que incluem rasuras no código de barra que faz a identificação do candidato, número de documento impressos errados e casos de homônimos (estudantes com o mesmo nome).

Segundo o MEC, a identificação desses casos e alteração de notas é uma providência de rotina. Em um dos casos, por exemplo, o número da identidade de um aluno de Minas Gerais estava incorreto e por isso a prova dele não foi localizada. O entendimento era de que ele não tinha comparecido à prova e, portanto, a nota atribuída foi zero. Mas, depois que o estudante entrou em contato com o ministério para comunicar do erro, a prova foi localizada e a pontuação corrigida.


Fonte: Agência Brasil
 

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1.Definição de Nome Comercial, Firma e Denominação 

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