Maquinista obrigado a fazer necessidades no compartimento de condução ganha indenização por dano moral

December 7, 2011

A Turma recursal de Juiz de Fora, com base no voto do desembargador Heriberto de Castro, manteve a sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a um maquinista que não podia se ausentar do seu posto de trabalho para ir ao banheiro e se alimentar com dignidade. No entendimento da Turma, o trabalhador se submeteu a condições de trabalho desumanas e degradantes, ao operar locomotiva no regime de monocondução, ou seja, sem o auxiliar de maquinista. Isso porque há nos trens um sistema de segurança, pelo qual o maquinista deve ficar o tempo todo acionando um dispositivo desse equipamento e não pode fazer pausas, pois caso contrário, o freio é acionado automaticamente.

A empresa, uma das concessionárias da malha ferroviária brasileira, recorreu da decisão, negando que o ambiente e as condições de trabalho proporcionados ao reclamante fossem precárias. Para a reclamada, não houve dano à honra do empregado que pudesse gerar o direito à indenização.

Mas o juiz relator não se convenceu desses argumentos. Na visão do magistrado, a utilização do sistema segurança adotado pela empresa não é problema, mas sim o prejuízo que ele traz às condições de trabalho. O maquinista opera a locomotiva sozinho, sem auxiliar, sendo obrigado a acionar o dispositivo em intervalos extremamente curtos de tempo: aproximadamente 45 segundos. Desse modo, o trabalhador não dispõe de tempo suficiente e ambiente confortável para fazer suas necessidades fisiológicas ou se alimentar com dignidade durante a jornada. "Mostra-se, portanto, totalmente crível que os empregados da reclamada, sujeitos a este regime de monocondução, tenham que defecar no próprio compartimento de condução da locomotiva, em sacolas plásticas, atirando os dejetos pelas janelas", frisou o relator. Aliás, o próprio preposto da reclamada afirmou que o reclamante trabalhava nas locomotivas mais antigas, sem banheiro na época.

O magistrado acatou o entendimento de 1º grau no sentido de que o maquinista era constantemente submetido a cobranças por produtividade, não podendo parar a locomotiva. Ademais, se parasse, também não havia instalação sanitária para utilizar. Diante desse contexto, o juiz relator concluiu que o reclamante se submeteu a situação vexatória e humilhante e confirmou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$30.000,00, no que foi acompanhado pela Turma.

Processo: 0001203-28.2010.5.03.0037 ED 

 

Fonte: TRT3

 

Pensamento do Dia

December 7, 2011
" A fama dos grandes homens devia ser sempre julgada pelos meios que usaram para obtê-las"

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François, Duque de La Rochefoucauld (Paris, 15 de setembro de 1613 — Paris, 17 de março de 1680) foi um moralista francês, François 6º, príncipe de Marcillac e, mais tarde, duque de La Rochefoucauld, nasceu em Paris a 15 de setembro de 1613 e morreu na mesma cidade na noite de 16 para 17 de março de 1680.

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December 6, 2011

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