Para Conselho de Ética, deputado pode ser cassado por ato anterior à posse
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara decidiu nesta quarta-feira (23) que um deputado
pode ser cassado por ato praticado antes de iniciar o exercício do mandato. Os
parlamentares aprovaram por unanimidade o relatório do deputado Carlos Sampaio
(PSDB-SP) à Consulta 21/11, da Presidência da Câmara, que solicitava um
posicionamento sobre a possibilidade de parlamentares serem cassados por
eventuais crimes ou irregularidades praticados antes de tomar posse.
A consulta foi feita por causa da Questão de Ordem 111/11, apresentada pelo deputado Miro Teixeira
(PDT-RJ) após o julgamento da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). A parlamentar
foi flagrada em vídeo recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do suposto
esquema de mensalão do governo do Distrito Federal. Jaqueline foi condenada pelo
Conselho de Ética, por 11 votos a 3, mas terminou absolvida pelo Plenário da
Câmara.
Prescrição
Carlos Sampaio modificou a parte final do texto
para incluir o prazo prescricional de cinco anos, contados do início do
mandato. Assim, um parlamentar que tomou posse em 2011 poderá ser julgado pelos
colegas por crime praticado a partir de 2006. “Temos prescrição para tudo, de
dívida tributária a crimes hediondos, como estupro e homicídio. Escolheu-se o
prazo de cinco anos porque é o mesmo previsto na Lei 8112/90 para processo disciplinar contra servidor público”,
explicou Carlos Sampaio.
A alteração no texto foi feita depois de sugestão
do deputado Vilson Covati (PP-RS). Ele argumentou que todo crime precisa ter um
prazo prescricional.
Condições
O relator esclareceu também que, além do prazo, há
mais duas condições para a abertura de processo de cassação por ato anterior ao
mandato. “Que o fato seja apto a ofender a imagem da Câmara, e que seja
desconhecido desta Casa”.
De acordo com o relator, a partir de agora, o
Conselho não terá mais dúvidas se pode ou não receber representação contra
parlamentar que praticou crime antes do mandato. Assim, a denúncia será sempre
aceita, desde que atenda essas condições.
“Até hoje não se podia julgar mesmo que o fato
tivesse ocorrido um dia antes da posse. É um fato inédito nesta Casa uma
decisão no sentido de se admitir a retroatividade para se abranger atos
anteriores ao mandato. Nunca na história do Parlamento brasileiro se concebeu
essa ideia. É uma grande vitória para a Câmara dos Deputados”, comemorou
Sampaio.
A decisão, que não é uma norma, mas uma
orientação, terá validade apenas após sua leitura em Plenário pelo presidente
da Câmara.
In : Política