Tramita
na Câmara projeto que possibilita que o pensionista continue tendo direito à
pensão por morte do cônjuge caso venha a contrair novo casamento ou união
estável. Atualmente, o benefício é suspenso ou cancelado quando o pensionista
contrai novas núpcias. A proposta (Projeto de Lei 2508/11), do deputado Dr.
Grilo (PSL-MG), altera os planos e benefícios da Previdência Social (Lei8.213/91).
O autor
lembra que o extinto Tribunal Federal de Recursos chegou a promulgar súmula
para garantir o pagamento do benefício, caso não houvesse a melhoria da
situação econômica financeira com o novo casamento. No entanto, mesmo após a
súmula, segundo o deputado, o assunto continua sendo discutido nos tribunais.
“A
garantia de recebimento do benefício tem resistência dentro de algumas agências
do INSS, sendo comum a suspensão do pagamento da pensão em caso de novo
casamento. Assim, a presente iniciativa tem por objetivo garantir ao
pensionista a manutenção do benefício quando houver contração de novas núpcias”,
observa.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta:
§ PL-2508/2011
Fonte: Agência Câmara