Receita divulga nova tabela de códigos para preenchimento da DCTF
A Codac, por meio do seu Ato Declaratório Executivo 99/2011, publicado no Diário Oficial de hoje, dia 02/2012, estabeleceu uma nova tabela de códigos de códigos de receita a serem utilizados no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007. O ADE também dispôs normas de preenchimento da DCTF.
Veja a seguir o texto do ADE 99/2001:
“ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 99, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
......................................................................
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
DECLARA:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2007, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que
trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro
de 2010, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a
este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Deverão, ainda, ser informados, na DCTF, os débitos relativos:
I - aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e
fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, conforme os arts. 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
utilizando-se os códigos de receita relacionados na Instrução Normativa SRF nº
475, de 6 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 01, constantes do Anexo
XII a este ADE;
II - à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros
na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, utilizando-se,
respectivamente, os códigos de receita 8109/07 e 2172/04, constantes dos Anexos
VI e VII a este ADE;
III - ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), à Contribuição para o
PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide
- Remessa), nos casos em que a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a
redução das alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a
este
for dado destino diverso;
IV - à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e
de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não retida pelas
instituições financeiras responsáveis das entidades beneficentes de assistência
social, nas situações de indeferimento do pedido de renovação do Certificado
pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou de não apresentação de
nova certidão válida pelo interessado, utilizando-se os códigos de receita
constantes do Anexo VIII a este ADE;
V - às eventuais diferenças, entre os valores do Imposto sobre a Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep devidos com base na opção pelo
Regime Tributário de Transição (RTT) e os valores antes apurados durante o
ano-calendário de 2008, de que trata o inciso III do § 2º do artigo 15 da Lei
nº 11.941, de 27 de maio de 2009;
VI - às contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor da receita
bruta, de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de
2011;
§ 2º Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados na
tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídos mediante a opção
"Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos
grupos respectivos.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28 de
dezembro de 2010, e o Ato Declaratório Executivo Codac nº 12, de 4 de fevereiro
de 2011.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA”
In : Atos Declaratórios