Salário de empregado: divulgação de valor pela web gera indenização
Ao divulgar
na internet lista contendo a remuneração específica de cada empregado,
inclusive com vantagens pessoais, a Administração dos Portos de Paranaguá e
Antonina (Appa) difundiu de forma abusiva dados pessoais dos trabalhadores.
Pela conduta ilícita, a autarquia foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil ao
autor de uma reclamação que requereu indenização por danos morais pelo
constrangimento, pela violação ao direito à intimidade e pelo desgaste
emocional que sofreu. Em recente decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Appa, que objetivava
extinguir a condenação.
O autor, empregado da Appa desde janeiro de 1990,
tomou conhecimento em 21/09/2007 da distribuição de panfletos pela cidade de
Paranaguá (PR) nos quais constariam a relação dos funcionários da Appa, suas
funções e respectivos salários. As listas estariam disponíveis também no
endereço eletrônico da empregadora. Em sua reclamação, ele alegou incorreção
nos dados divulgados e quebra de sigilo das informações relacionadas ao
contrato de trabalho, que somente poderiam ser divulgadas em casos
excepcionais.
Condenada na primeira instância, a Appa recorreu
alegando que os atos administrativos são praticados conforme as regras do
artigo 37 da Constituição da República, que exige ampla divulgação dos atos da
administração pública. Sustentou também que nomes, cargos e salários dos
servidores não são secretos, e que todos os atos, de nomeações a exonerações,
são informações acessíveis e se sujeitam à obrigatória publicação em diário
oficial.
No entanto, segundo o relator do agravo de
instrumento no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, o procedimento da Appa
extrapolou a determinação do artigo 39, parágrafo 6º, da Constituição, que
admite a publicação apenas dos valores destinados a cargos e empregos públicos
sem individualização dos titulares.
Restrições
De acordo com o ministro, não há dúvida acerca da
importância do princípio da publicidade "em razão de a administração
pública tutelar interesses públicos, devendo seus atos ser praticados com
transparência". Porém, ressaltou, "a norma constitucional que estabelece
o princípio da publicidade, garantindo o direito à informação, deve ser
compreendida em conjunto com outros preceitos constitucionais que a
restringem".
Nesse sentido, o relator citou o inciso XXXIII do
artigo 5º da Constituição, pelo qual "todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado". O ministro destacou ainda o inciso LX
do mesmo artigo, que estipula que "a lei só poderá restringir a
publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse
social o exigirem".
Na sua avaliação, a Constituição "é clara ao
garantir ao cidadão o direito à intimidade, que deve ser harmonizado com o
princípio da publicidade". No caso em questão, o relator entendeu que
houve violação do direito à privacidade do autor, pela difusão abusiva dos
salários dos empregados, extrapolando o objetivo da ordem jurídica ao fixar o
princípio da publicidade como uma das garantias do controle da atuação
administrativa.
Para o ministro Godinho Delgado, a publicação de
lista nominal, com os valores das remunerações vinculados a cada empregado
individualmente, é uma publicidade que "implica a exposição dos empregados
perante a sociedade". Ele frisou, ainda, que não se pode falar que a
condenação da Appa implique ofensa ao artigo 37, caput, da Constituição, pois
"o princípio da publicidade não tem a extensão a ele conferida pela
Appa", concluiu.
Processo: AIRR - 339940-82.2007.5.09.0322
Fonte: TST
In : Trabalhista