Salário Família: Saiba mais sobre este direito.
Benefício pago aos segurados
empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário
mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de
idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos
os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o
próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo
mínimo de contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 16 de janeiro de 2012,
o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos
incompletos ou inválidos, para quem ganhar até R$ 608,80.
Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do
salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade
será de R$ 22,00.
Quem tem direito ao benefício
o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito
ao benefício.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos
têm direito ao salário-família.
Atenção:
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.
Como requerer o salário-família nas agências:
In : Trabalhista