O salário-maternidade poderá ser pago à segurada da
Previdência Social durante 180 dias (6 meses). A previsão está no Projeto de
Lei 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em análise na Câmara.
A proposta altera a Lei8.213/91, que atualmente prevê o
pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (4 meses).
Segundo a lei, o pagamento deve começar no
período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto.
Bonifácio de Andrada afirma que a sua
intenção é fazer com que a Previdência Social, durante a licença-maternidade de
180 dias, garanta à mãe as prerrogativas decorrentes da legislação que protege
a maternidade. “É preciso oferecer às mães o apoio social que merecem.”
A licença-maternidade de 180 dias já é válida
para as funcionárias de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para
servidoras de órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei11.770/08.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo,
será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara